Embora qualquer empresa possa contratar um jovem aprendiz, a lei só obriga as que têm sete ou mais funcionários em funções que demandem formação profissional. Essa contratação é facultativa para as organizações de pequeno porte e as sem fins lucrativos. Confira mais informações abaixo:
Art. 2º - Conforme determina o art. 429 da CLT, os estabelecimentos de qualquer natureza que tenham pelo menos 7 (sete) empregados são obrigados a contratar aprendizes, de acordo com o percentual exigido por lei (art. 429 da CLT). São obrigados a contratar e matricular aprendizes nos cursos de aprendizagem, no percentual mínimo de cinco e máximo de quinze por cento das funções que exijam formação profissional. É facultativa a contratação de aprendizes pelas microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP), inclusive as que fazem parte do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições, denominado “SIMPLES” (art. 11 da Lei nº 9.841/97), bem como pelas Entidades sem Fins Lucrativos (ESFL), que tenham por objetivo a educação profissional (art. 14, I e II, do Decreto nº 5.598/05). Nesses casos, o percentual máximo estabelecido no art. 429 da CLT deverá ser observado.